28 anos preso injustamente recebe indenização

Chester Hollman foi considerado inocente da acusação de matar um estudante universitário.

Chester Hollman foi acusado de ter matado um estudante  universitário numa ocorrência de tentativa de assalto, na cidade d Filadélfia, nos Estados Unidos.

O acusado trata-se de um homem negro, que não teve a sua defesa muitos argumentos, já que o réu não era rico, não era poderoso e era um negro.

O seu encarceramento, segundo a defesa, foi por motivos de racismo, e a sua condenação, ocorrida em 1991, quando o acusado tinha apenas 21 (vinte e um) anos de idade, foi pesada e lhe rendeu uma prisão por 28 (vinte e oito) anos.

O acusado não tinha antecedentes criminais e tinha trabalho certo, como motorista, mas, apesar da sua ficha pregressa ser limpa, a defesa entende que o ódio racial deu o norte para a condenação de Chester Hollman.

Atualmente, com 49 (quarenta e nove) anos, Chester Hollman conseguiu sua liberdade e segundo o juiz, que concedeu habeas corpus ao preso, disse que a polícia e os promotores "construíram o caso com base em testemunhas coagidas a mentir ou ocultar provas". 

Depois de longos anos preso, agora o caso findou na decisão de indenizar o inocentado, com um acordo no importe de $ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares), cerca de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Após ser identificada a inocência de Chester Hollman, às autoridades estão estão investigando várias alegações de má conduta recentes relacionadas à ações policiais do final dos anos 1980 e 1990.

É claro que este é um caso que foi esclarecido, muito embora tardiamente, já que Chester Hollman passou quase toda a sua vida atrás das grades, no entanto, quantos casos similares, ocorrem nos Estados Unidos e também no Brasil, onde se vê abertamente como a Polícia e o próprio Poder Judiciário trata de forma diversa o rico e o pobre, o branco e o negro, o poderoso dos pobres mortais.

É lamentável que o racismo exista ainda de forma tão arraigada no Brasil.

Registro aqui a minha indignação em relação a qualquer tipo de discriminação racial.

(Matéria escrita e publicada pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).

Publicado em 2 de fevereiro de 2021

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