Apesar de ser beneficiário da Justiça Gratuita empregado é condenado em custas judiciais

O Relator do Recurso de Revista foi o Ministro João Batista Brito Ferreira

Apesar de o reclamante ser beneficiário da justiça gratuita ao deixar de comparecer à audiência injustificadamente, foi determinado o arquivamento do processo e o empregado foi condenado a pagar as custas processuais.

O reclamante, insatisfeito, recorreu da sentença, e ao final, em sede de Recurso de Revista a sentença foi mantida e o recorrente permaneceu condenado a pagar as custas processuais.

Segue a Ementa para análise do caso:

TST - RR - 1000127-80.2018.5.02.0042

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Data do Julgamento:21/10/2020

Data da Publicação:26/10/2020

Órgao Julgador:8ª Turma

Relator:Ministro JOAO BATISTA BRITO PEREIRA

Inteiro teor• Acompanhamento do processo

Ementa

RECURSO DE REVISTA.LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. Arquivamento da reclamação trabalhista. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS . Nas reclamações trabalhistas propostas a partir da vigência da Lei 13.467/2017, como no presente caso, a ausência injustificada do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação trabalhista e a condenação do reclamante ao pagamento de custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. Precedentes . Recurso de Revista de que não se conhece.

É importante se observar as mudanças que nasceram com o advento da Lei 13.467/2017.

(Matéria escrita e publicada pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).

Publicado em 27 de outubro de 2020

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