O crime atribuído ao desembargador Siro Darlan na denúncia do MPF - Ministério Público Federal é por cometimento do crime de corrupção passiva no processo que apura a venda de decisão judicial no Plantão do TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Na denúncia que conta com mais duas pessoas envolvidas no caso, o STJ - Superior Tribunal de Justiça decidiu recebê-la por 12 votos a 1, atendendo ao pedido do MPF - Ministério Público Federal, que acusa o magistrado de ter recebido R$ 50.000,00 como pagamento de uma concessão de liminar que determinou a liberdade de um empresário no em 2015.
Consta ainda na decisão que o magistrado continuará afastado da função de desembargador.
De acordo com o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, além do caso deste processo, o desembargador também é investigado em outro inquérito por supostamente participar de organização criminosa, pelo cometimento do mesmo crime, ou seja, venda de decisões.
O ministro Luiz Felipe Salomão ratificou o afastamento cautelar do desembargador, com o argumento de que o retorno do magistrado as suas funções poderia causar um descrédito ao Poder Judiciário, exatamente no Poder que deveria estar combatendo o crime.
E assim asseverou: “Há elementos no sentido de que essa venda em plantões, ao que tudo indica, não se restringiu ao caso da liminar deferida, mas existindo elementos a indicar a negociação em outras decisões, o que vai ser apurado oportunamente”.
É lamentável um Estado como o Rio de Janeiro ser espaço para tantos atos de corrupção, já tendo vários ex-governadores alvos de denúncias de corrupção e agora o Poder Judiciário entra no campo das investigações, numa demonstração clara de que às ramificações da corrupção demonstram ser uma lógica sistêmica.
(Matéria escrita e publicada pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).