A matéria estava no STF – Supremo Tribunal Federal desde o ano de 2011, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2404, no entanto, só agora foi julgada, e por sete votos a três, a programação da televisão brasileira não tem mais obrigação de respeitar os horários indicativos pelo Ministério da Justiça de classificação indicativa de idade.
Antes dessa Decisão do STF as emissoras de televisão e rádio estavam sujeitas às multas e até à suspensão da programação caso desrespeitasse o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, contudo, a partir de agora, a proibição de veicular programas com cenas inadequadas às crianças e adolescentes não existe mais. Significa que as emissoras de televisão e rádio poderão colocar programas com cenas impróprias para crianças em qualquer horário, ao seu critério, sendo apenas obrigadas a apresentar um aviso sobre o conteúdo.
Ficou mais difícil para os pais controlarem o que os filhos podem assistir na televisão brasileira, já que no horário diurno, em que os pais estão normalmente trabalhando, as crianças poderão assistir cenas inadequadas ou impróprias, pois a televisão poderá colocar em sua programação filmes com cenas prejudiciais aos menores de idade.
Segundo o ministro Teori Zavascki, apesar de seguir o voto do relator, que foi favorável à TV e rádio ficarem desobrigadas de seguir a ordem do poder público quanto à classificação da programação, afirmou que o modelo atual apenas determina que seja informada a natureza das diversões e espetáculos públicos, contudo, esse paradigma constitucional não coaduna com a aplicação de sanções, já que a obrigação é apenas a de indicar a classificação da programação.
O ministro ressaltou ainda que, da forma como atualmente funciona, a indicação da classificação da idade só aparece no início do programa, quando deveria permanecer na tela durante toda a exibição.
É importante informar que os ministros que votaram contra a medida, sendo a favor da manutenção das sanções em caso de descumprimento da organização dos horários de suas programações com base na classificação indicativa das atrações adequado para o público infantil foram Ricardo Lewandowski, Edson Fachim e Rosa Weber.
As atrações com a classificação indicativa para maiores de quatroze anos, anteriormente, só eram permitidas as transmissões a partir das 21 horas, e caso fosse descumprida essa determinação a emissora era punida com multa e até poderiam ser retiradas do ar, no entanto, essa regra não mais se aplica após Decisão do STF.
Liberdade! Liberdade! Para as emissoras de televisão e rádio, e a população fica ao dispor do bom senso das emissoras. Será que os brasileiros aprovam a Decisão do STF?
(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).