Os advogados e advogadas venceram na justiça à afronta feita pelo empresário Luciano Hang à categoria de juristas

Atitude do empresário Luciano Hang contra a honra e a dignidade dos advogados e advogadas é punida na justiça.

O juiz da 2ª Vara da Seção Judiciária Federal de Florianópolis, Leonardo Cacau Santos La Bradbury, condenou o empresário Luciano Hang, dono da rede varejista Havan, a pagar uma indenização no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por danos morais coletivos, em razão das publicações postadas em redes sociais, por terem sido consideradas ofensivas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e aos profissionais da advocacia.

A Sentença foi prolatada nos autos de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Seccional da OAB de Santa Catarina.

O valor deverá ser destinado a uma Campanha de Valorização da Advocacia.

Conforme consta na decisão, em 5 de janeiro de 2019, o empresário publicou em seus perfis no Instagram, no Facebook e no Twitter postagem que continha, entre outros, trechos como “A OAB é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres”.

Em sede de liminar, prolatada pelo mesmo juízo, a mencionada publicação foi retirada do ar.

O magistrado considerou, entre outros fundamentos, que “tais expressões, longe de se constituir em direito de liberdade de expressão e de crítica (...), consubstanciam em manifesto ato ilícito de violação a direitos fundamentais, notadamente a honra, imagem e a dignidade de milhares de advogados, bem como da própria OAB, enquanto instituição de classe”.

E, disse ainda o juiz: “Resta-se, portanto, devidamente comprovado o dano moral coletivo em sua dupla acepção, ou seja, tanto o dano moral coletivo indivisível que afetou a honra e a imagem de toda a classe da advocacia, representada pela sua instituição (OAB), bem como em sua conformidade de dano moral coletivo divisível, posto que a publicação ofensiva é dirigida também a cada um dos milhares de advogados inscritos na referida instituição”.

Desta Sentença ainda cabe recurso ao TRF-4 -Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

(Matéria escrita e publicada pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).

Publicado em 9 de julho de 2020

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