O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o desembargador a 47 anos de prisão por estupro da neta

O crime foi de estupro de vulnerável por abusar sexualmente da própria neta.

Em abril de 2018 o desembargador Rafael Romano foi denunciado pelo Ministério Público do Amazonas, acusado do crime de estupro de vulnerável, tendo ele abusado sexualmente da própria neta.

O inquérito policial baseou às investigações na denúncia feita ao MP-AM pela própria neta do desembargador e pela advogada Luciana Pires, mãe da menina.

Segundo a denúncia o desembargador vinha abusando sexualmente da menina desde quando ela tinha 7 (sete) anos de idade, atualmente está com 18 (dezoito) anos de idade. 

O desembargador é aposentado do mesmo Tribunal de Justiça do Amazonas, tendo sido juiz da Infância e Juventude.

A sentença foi prolatada e o desembargador Rafael Romano foi condenado a 47 (quarenta e sete) anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável por abusar sexualmente da própria neta, segundo informações da advogada Luciana Pires, mãe da vítima.

Após a sentença ser prolatada, disse a advogada Luciana Pires: “Estamos todos muito felizes. Eu sempre acreditei na justiça e ela foi feita. Hoje todos que ainda tinham dúvidas ficam sabendo que a minha filha nunca mentiu e que o sofrimento dela acabou”.

De acordo com a advogada, a íntegra da sentença não foi divulgada porque o processo tramita em sigilo e o desembargador ainda pode recorrer da sentença.

O caso foi divulgado no dia 21 de fevereiro, oportunidade em que a advogada Luciana Pires divulgou às acusações em uma rede social.

Romano Júnior, genitor da menina, em nota, respondeu às acusações, afirmando que a advogada Luciana Pires estava “explorando momento de fragilidade emocional em meio ao processo de separação conturbado que vem se desenrolando ao longo dos últimos anos”.

Mas, as acusações não ficaram apenas nas redes sociais, a advogada formalizou uma denúncia ao Ministério Público do Amazonas, tendo a menina relatado aos promotores, em termo de declaração, momentos em que o avô a havia aliciado.

Por fim, a sentença foi prolatada e a condenação foi de 47 (quarenta e sete) anos de cadeia para o desembargador, que promovia a justiça julgando casos similares na Vara da Infância e Juventude.

(Matéria escrita e publicada pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).

Publicado em 17 de junho de 2020

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