Construtora é condenada a pagar indenização de R$ 300.000,00 aos moradores de casa detonada

A Construtora, em sua contestação, pediu a condenação dos autores em litigância de má-fé.

O juiz da 11ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Dr. Carlos Eduardo Leite lisboa, julgou procedente o pedido autoral em face da Construtora Consnorte, condenando a empresa a pagar uma indenização no importe total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada familiar.

Os três familiares tiveram sua residência parcialmente demolida, tudo em virtude de uma obra que a Construtora Consnorte realizava vizinha a casa dos promoventes.

Na sentença de mérito o juiz Carlos Eduardo asseverou: “Não há como negar a incidência de dano quando se imagina o impacto de uma família inteira ter sido acordada às pressas por perceber que a casa em que repousavam estava desabando, somando-se a isso, o fato de que dois dos autores eram apenas crianças que foram impactadas com imagens do ocorrido, com gritos, e, ainda, com o fato de ver seu bichinho de estimação ser soterrado precisando de socorro do Corpo de Bombeiro para efetuar seu resgate”.

O caso ocorreu em junho de 2013, quando os autores foram acordados durante à madrugada, em razão de um forte barulho. Quando abriram a janela da residência viram a sua casa sendo literalmente engolida por um enorme buraco ocorrido por falha da construção executada nos fundos da casa dos autores.

Como a casa ficou parcialmente danificada, sem condições de moradia, os promoventes se estabeleceram em um apartamento com estrutura similar a casa onde residiam, contudo, passaram dificuldades pela ausência de conforto que tinham na sua residência.

A Construtora Consnorte alegou em sua peça contestatória que a parte autoral contou uma história diversa da forma como realmente ocorreu, inclusive, requereu a condenação dos autores em litigância de má-fé, e em sua defesa informou que apenas houve um deslizamento de terra na obra de um prédio que a empresa estava construindo, apesar de ter tomado todos os cuidados e precauções, e que prestou todo o apoio necessário aos moradores das residências atingidas, e que o fato aconteceu em razão das fortes chuvas que atingiram impiedosamente à região, atribuindo à culpa à "força maior".

A sentença foi prolatada pelo juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, da 11ª Vara Cível da Capital, nos autos da 

Ação nº 0827963-11.2016.8.15.2001.

Da sentença cabe recurso.

(Matéria escrita e publicada pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro, com base informações do TJPB).

Publicado em 11 de março de 2020

Perguntas Relacionadas

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro