Bolsonaro sanciona lei que barateia emissão de escrituras de imóveis

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna mais fácil e mais barato o processo de regularização de imóveis.

No Brasil é comum que os imóveis sejam são ampliados sem as autorizações necessárias das prefeituras, tornando-os irregulares perante às Edilidades.

Essa condição é considerada ainda que o terreno seja legalmente daquela família, no entanto, o  presidente Jair Bolsonaro aprovou o projeto que diminui a burocracia para a regularização destes imóveis, com a ressalva de que a medida só tem valor para residências, não podendo se utilizar esse projeto para os imóveis comerciais.

O projeto de lei apresentado pelo senador Irajá altera a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973), e tem como finalidade principal dispensar o "Habite-se", que é o documento exigido no momento da averbação do imóvel.

A Lei presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que torna mais fácil e mais barato o processo de regularização de imóveis. Essa medida tem como foco propriedades de apenas um andar, as chamadas casas térreas. Além disso, a lei beneficia imóveis construídos há mais de cinco anos.

A averbação do imóvel é utilizada para registrar as alterações dos dados registrados em Cartório, e esse projeto exclui a necessidade de o proprietário registrar às alterações realizadas no imóvel, seja ele uma construção ou uma demolição.

O projeto aprovado pelo presidente Bolsonaro mitiga à burocracia para a regularização dos imóveis residenciais.

O Projeto de Lei teve como relator o senador Antonio Anastasia. Ele destacou que o projeto significa “um avanço na regularização registral dos imóveis de inúmeras famílias brasileiras. Terá largo alcance social, e se mostra absolutamente compatível com a Constituição Federal”.

Essas regularizações facilitadas, também facilitarão a permissão para o financiamento desses imóveis sendo provável que a alteração na Lei de Registro de Imóveis aqueça o mercado imobiliário nos próximos anos.

O texto original foi alterado pelo relator Anastasia, e uma delas substituiu o termo “alvará de construção”.

Essa matéria foi produzida com base nas informações do Senado Federal.

(Matéria escrita e publicada pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).


Publicado em 5 de fevereiro de 2020

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