Não há na jurisprudência do Poder Judiciário do Brasil uma decisão de um órgão colegiado de justiça que tenha autorizado o plantio de maconha.
Mas, de forma inédita e corajosa, o TJ-MG concedeu, de maneira originária e não em grau de recurso, Habeas Corpus preventivo, com pedido liminar, para liberar um paciente de Minas Gerais com epilepsia generalizada a cultivar cannabis sativa para tratamento da doença que o acomete.
A decisão foi da lavra do desembargador da 8ª Câmara Criminal Dirceu Walace Baroni, e age como salvo conduto, em que o beneficiado pode portar a substância sem ser preso ou mesmo ter a erva apreendida ou destruída pela polícia.
A ressalva na decisão foi que o cultivo se limite a ser, exclusivamente, dentro da residência do paciente e em quantidade necessária para a extração do óleo consumido no tratamento, no entanto, veda o uso da planta de outras formas.
A demanda foi ajuizada em uma Vara Criminal e no Juizado Especial de Juiz de Fora, tendo como subscritores da peça processual os advogados criminalistas, Leonardo Moreira Campos Lima e Henrique Abi-Ackel.
De acordo com o advogado Leonardo Moreira Campos Lima, ambas as instituições se declararam sem legitimidade para julgar o processo, daí os advogados impetraram a solicitação diretamente no TJ-MG.
“É uma vitória muito importante, pois, garantimos o direito constitucional do cidadão à saúde e a condições de uma vida digna”, afirmou Moreira Campos Lima.
O especialista ressaltou, ainda, que o homem de 44 anos não se adaptou aos medicamentos convencionas, com piora aguda do quadro de saúde e desenvolvimento de patologias graves confirmadas em laudos médicos.
Para o criminalista, essa decisão do TJ-MG abre importante precedente para que sentenças com o mesmo teor sejam deferidas pela justiça e que o debate acerca da liberação das substâncias da maconha para uso medicinal seja ampliado.
(Matéria escrita e publicada pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).