Traficante de drogas é absolvido por portar arma para se defender dos concorrentes

Justiça do Rio Grande do Sul absolve traficante da acusação de porte ilegal de arma sob a tese de haver necessidade da arma para sua defesa.

Se um advogado, ou qualquer outra pessoa, portar uma arma para sua defesa pessoal responderá por porte ilegal de arma, no entanto, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento da Apelação Criminal o traficante de drogas ilícitas foi absolvido em sua apelação, sob a tese de que a arma era utilizada para proteção pessoal em razão do comércio de entorpecentes praticado e ao guarnecimento da atividade ilícita.

Em outras palavras pode se dizer que o bandido tem direito a portar uma arma para a sua defesa contra os outros bandidos de outras facções, pois necessita pela atividade de risco que pratica.

É no mínimo inusitado, para não dizer estranho que o Poder Judiciário considere lógica a absolvição por atipicidade o crime de porte ilegal de arma, quando for cometido em defesa do criminoso para se defender dos demais criminosos.

Pergunta-se:. Como fica a defesa do cidadão de bem, que não tem direito a porte de arma para se defender dos criminosos que o Estado não consegue colocar na cadeia.

Para conhecimento do mundo jurídico e da população em geral é que o Portal Justiça dar propulsão a divulgação do Acórdão, conforme segue:

A Decisão é um escárnio aos advogados que estão lutando para que a aprovação do Porte de Arma para os advogados seja definitivamente aprovado no Congresso Nacional.

(Matéria escrita e publicada pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).


Publicado em 5 de julho de 2016

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