Brasileiros livres de impostos nas importações

A pessoa física pode receber encomenda do exterior sem pagar imposto até o limite de US$ 100, conforme Decisão da Justiça.

A TRU – Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, decidiu em favor de uma mulher residente em Porto Alegre, nos autos de uma ação contra uma cobrança de imposto de importação.

As encomendas estarão livres de impostos, desde que tenham valores inferiores a cem dólares, apenas para as pessoas físicas, casos em que a Receita Federal estará impedida de cobrar impostos ou reter o produto de origem estrangeira.

Não importa se o remetente da mercadoria é uma pessoa jurídica, terá o mesmo tratamento, no entanto, para ter isenção de imposto é necessário que o destinatário brasileiro seja pessoa física.

Essa Decisão impulsionará muito o trânsito de mercadorias oriundas do mercado internacional, já que os brasileiros poderão fazer compras no exterior sem pagar impostos, apenas respeitando o limite autorizado.

Um Decreto-lei já definia a isenção de impostos em compras com valores inferiores aos cem dólares, contudo, a Receita Federal fazia a cobrança de impostos com respaldo numa Portaria, entretanto, apesar de tal Portaria não ter amparo legal ainda assim era utilizada pela Receita Federal, já que uma Portaria não pode se sobrepor, inovar ou dar interpretação diversa ao descrito na lei.

A referida Portaria da Receita Federal Brasileira está eivada de ilegalidade, ao estabelecer que a isenção é de US$ 50, bem como determinar que apenas as importações com remetente pessoa física tinham esse limite, excluindo as mercadorias enviadas por pessoa jurídica.

A Decisão em comento veio para acabar com a polêmica, mas, espera-se que os recursos aos quais tem direito à Receita Federal, sejam improvidos no STF – Supremo Tribunal Federal.

Sabe-se que os governos do Brasil têm trabalhado pela “reserva de mercado”, restringindo exportações, notadamente no ramo da informática, sendo a 10ª economia mais protecionista do mundo, o que só tem prejudicado sobremaneira a indústria nacional, pois a proteção não é solução só a faz menos competitiva no mercado internacional.

O brasileiro não só importa porque gosta de produtos internacionais, mas, também importa porque muitos produtos não existem no mercado nacional, tais como: filmes e seriados que nunca foram lançados no Brasil.

Já existem juristas vislumbrando o recebimento de impostos pagos indevidamente, já que muitos brasileiros pagaram impostos sobre importações acima do limite de US$ 50. Os prejudicados deverão procurar um advogado de sua confiança para ajuizar a competente ação judicial para recebimento do que foi pago indevidamente.

Para aqueles que forem impedidos pela Receita Federal, através de seus fiscais, de receberem a mercadoria dentro dos limites que trata a Decisão em comento, poderá noticiar o MPF – Ministério Público Federal, pois estará sendo violado o Decreto-lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que implica no “excesso de exação”, que consiste na cobrança indevida de imposto, feita pelo fiscal. A pena prevista para este tipo de crime, cometido pelo fiscal, é de 2 a 12 anos de reclusão e multa.

O artigo do Decreto-lei que embasou a Decisão é o 2º, que determina:

O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o parágrafo 2º do artigo 1º, bem como poderá:
II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383 de 1991).

(Matéria escrita e publicada pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).

Publicado em 17 de junho de 2016

Perguntas Relacionadas

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro