Médico abusa sexualmente de 38 mulheres e o STJ decidiu que a relação entre médico e paciente não pressupõe vulnerabilidade

Para o médico que já é denunciado quatro vezes por estupro de vulneráveis, uma grande vitória, mas, para as mulheres uma derrota amarga.

Para o STJ – Superior Tribunal de Justiça, não se configura vulnerável a vítima de violência sexual praticada por médico nas dependências do consultório.

Foi assim que decidiu a Quinta Turma do STJ, na oportunidade do julgamento de um recurso em habeas corpus, onde um médico buscava o direito de liberdade, apesar de ser acusado por quatro vezes de praticar estupro de vulneráveis, além de ser denunciado por trinta e oito vezes por violência sexual mediante fraude.

Pelos crimes praticados o médico estava sendo processado com base no artigo 217-A e 215 do Código Penal Brasileiro.

A decisão do STJ foi por unanimidade pelo provimento ao recurso, no qual o médico foi beneficiado com a declaração de extinção da punibilidade, pela decadência, em relação a vinte e duas vítimas.

Segundo a decisão, o Ministério Público deixou escoar o prazo de seis meses previsto no artigo 103 do Código Penal sem ajuizar a representação contra o médico, fato que foi alegado pela defesa no habeas corpus.

É da competência de o Ministério Público promover ação penal contra criminosos por prática de crimes sexuais, contudo, as ações devem ser ajuizadas com a representação da vítima, de conformidade com o que dispõe o artigo 225 do Código Penal.

Apenas nos casos de crimes sexuais nos quais são vítimas menores de vinte e um anos de idade ou a pessoa é vulnerável, nos quais não se faz necessária a representação da vítima.

Verifica-se na denúncia que o médico se apresentava como alergologista e dermatologista, e nas consultas apalpava as pacientes sem qualquer necessidade, apenas oportunizava o assédio e a violência, inclusive, acariciava as partes íntimas das pacientes, além de partes do corpo que não tinha qualquer indício de doença de pele, sem a utilização de luvas.

O médico não teve êxito no habeas corpus no Tribunal de Justiça da Bahia, já que o seu pedido foi indeferido, tendo o tribunal respaldado sua decisão na desnecessidade de representação das vítimas, considerando que a ação penal seria pública incondicionada, em razão da vulnerabilidade das vítimas na relação médico/paciente, fato que legitimava o Ministério Público para a proposição da ação penal sem a necessidade de representação das vítimas.

A defesa do médico alegou que o fato de haver uma relação entre médico e paciente, por si só não configuraria a vulnerabilidade da vítima, tendo em vista que não ocorreu a redução da capacidade de resistência por parte das vítimas.

O STJ entendeu que não se configurou a vulnerabilidade das vítimas, já que a relação médico-paciente por si só não deixa as mulheres em situações de fragilidade que retirem a capacidade de defesa e recusa nos procedimentos médicos irregulares.

O relator do acórdão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca justificou a sua decisão nos seguintes termos:

“As hipóteses de vulnerabilidade legal se referem à ausência de necessário discernimento, em virtude de enfermidade ou deficiência mental, e impossibilidade de oferecer resistência por qualquer outra causa. Na hipótese, as vítimas tinham o necessário discernimento e podiam oferecer resistência, tanto que os relatos revelam a estranheza com o comportamento do médico, tendo algumas, inclusive, se negado a seguir suas orientações”.

O número deste processo não foi divulgado em razão de segredo de justiça.

A decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça é um tapa na cara das mulheres, notadamente, na semana do “dia internacional da mulher”.

(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro, com base em divulgação do STJ).

Publicado em 5 de março de 2018

Perguntas Relacionadas

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro