Tráfico de maconha de pequena quantidade leva STJ a aplicar pena restritiva de direito

Maconha foi considerada pelo STJ uma droga sem alto potencial lesivo. Ministro Relator Sebastião Reis Júnior.

O STJ – Superior Tribunal de Justiça ao julgar um recurso de habeas corpus de um traficante de drogas, entendeu ser desproporcional a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, por ser uma medida extrema, sem justificativa para o caso.

O traficante foi apreendido, em flagrante delito, com 36,86 gramas de maconha, e já respondia pelo crime de posse ilegal de arma de fogo com a numeração raspada.

Apesar de durante a tramitação do processo por trafico de drogas ter advindo a condenação de 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias multas pelo crime de posse de arma de fogo com numeração raspada, o recorrente foi beneficiado naquele processo pela substituição da pena de reclusão por duas restritivas de direitos, além de poder recorrer em liberdade.

Com esse histórico o STJ, através da Sexta Turma, tendo como Relator o Ministro Sebastião Reis Júnior proveu o Habeas Corpus para confirmar os termos da medida liminar que tinha sido deferida, substituindo a prisão preventiva pelas medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I e IV, do Código Penal, sendo a decisão por unanimidade.

Para os leitores que desejam mais detalhes sobre o caso, segue o acórdão:

(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).

Publicado em 28 de dezembro de 2017

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