AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AGRAVO DE PETIÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisão proferida em agravo de petição somente se viabiliza ante a demonstração inequívoca de violação literal e frontal de preceito constitucional, a teor do art. 896, § 2º, da CLT. Na hipótese presente, o acórdão regional consignou haver mandado de citação (art. 730 e 741 do CPC), o que afasta a possibilidade de violação direta e literal do art. 5º, LV, da Constituição Federal, porquanto a lesão ao referido dispositivo depende da prévia demonstração de ofensa a norma infraconstitucional em que se baseou a decisão rechaçada. Nesse passo, verifica-se que a matéria restou dirimida com amparo em normas infraconstitucionais, não alcançando o patamar constitucional.
Agravo de instrumento desprovido.