Sérgio Marcelino

Advogado pode fazer publicidade dos seus serviços?

A OAB sempre tratou o assunto da publicidade da advocacia como um ato infracional.

O Código de Ética e Disciplina da Advocacia determina que a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

No entanto, não precisa grande esforço para se verificar que o Código de Ética e Disciplina da Advocacia não está sendo respeitado, notadamente, no que se refere à captação irregular de clientes, assessorias não reguladas, advogados correspondentes, impulsionamento de publicações em redes sociais, assessoria de comunicação para escritórios de advocacia, além de outros mecanismos de publicidade e mercantilização da profissão.

Existe uma Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, que vem fazendo um esforço enorme para identificar os infratores, além de que no momento está avaliando os novos limites para a publicidade na advocacia.

A OAB Nacional vem divulgando ao mundo jurídico que os interessados devem enviar sugestões sobre uma nova ótica da publicidade da advocacia, afinal de contas, os contornos sobre o assunto foi muito alterado na atualidade, principalmente com o advento das redes sociais e das empresas profissionalizadas na ação de captação de clientes, que a advocacia está sendo envolvida sem dúvida alguma.

A Coordenação de Fiscalização da OAB Nacional tem a incumbência de apresentar propostas de alteração nas normas de publicidade, e para tanto deverá ouvir todas as sugestões apresentadas nas audiências públicas e também as opiniões que estão sendo recolhidas por meio da consulta pública, que ao final deverá também apresentar instrumentos efetivos de controle da publicidade e da atividade profissional para as comissões estaduais de fiscalização.

As Comissões de Fiscalizações das Atividades Profissionais da Advocacia Estaduais terão poder de polícia, podendo em suas fiscalizações autuar e aplicar penalidades ou multas para aqueles que praticarem a publicidade irregular ou atuar de forma irregular.

O Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB que dispõe sobre a publicidade da advocacia, o que demonstra que estamos com 20 (vinte) anos de uma norma que não pode ser aplicada e levada a rigor nos dias atuais. 

Um fato incontestável é que o referido Provimento deve ser modernizado e atualizado, sobretudo ser contemporânea às novas mídias que surgiram desde a edição do provimento.

O fato de o aludido Provimento não ser urgentemente atualizado levará ao desrespeito e a banalização da publicidade profissional na advocacia. 

Algumas Seccionais da OAB Estaduais já entraram no debate sobre o assunto que vem ocupando cada vez mais as redes sociais e os canais de comunicações da Internet.

Um ponto importante neste assunto é que a modernização desse Provimento arcaico, com certeza valorizará mais a profissão e o mercado da advocacia.

É importante que esse debate sobre o assunto traga melhorias e flexibilização das regras de marketing e publicidade, principalmente estabelecer limites dos usos das plataformas digitais na divulgação dos serviços advocatícios.

Há Conselhos Seccionais Estaduais que tratam o caso com uma fiscalização mais rigorosa com a finalidade de fiscalizar para punir, já outros Conselhos vêm negligenciando na fiscalização e vemos advogados anunciarem seus serviços até emm Carros de Som de Propagandas.

Há quem ache que a credibilidade do exercício profissional da advocacia depende do rigor e proibição da publicidade da advocacia, no entanto, não investigam a ação das "startups" especializadas em oferecer serviços jurídicos, tem algumas mídias digitais que basta o usuário acessá-lo para aparecer a tradicional pergunta: "Está precisando de um advogado?

É importante que se frise, a utilização da "inteligência artificial" nas mídias sociais é um instrumento que precisa ser investigado, pois o sistema identifica a necessidade do serviço de advocacia e posteriormente o serviço é oferecido com o lançamento da proposta de serviços jurídicos nos "Feed de Notícias" que oferta de forma direcionada o serviço ao usuário.

Vejo que um ponto que pouco se discute, mas, importantíssimo, é que muitas vezes o serviço é oferecido por pessoas não profissionais do direito, mas, profissionais exclusivamente do ramo de Marketing, devendo ser bastante investigado, já que verdadeiros "rábulas" estão impregnados no mercado através das redes sociais.

O pior dessa questão é que muitos desses "rábulas" são amparados por advogados que dão cobertura às atividades irregulares, para dar um ar de seriedade e credibilidade, pois a própria atividade profissional da advocacia fica prejudicada, já que concorre com verdadeiros "robôs" que atuam nas redes sociais direcionando às ações judiciais aos que pagam pelo serviço de marketing.

Algumas perguntas a OAB terá que responder ao mundo jurídico:

Atualmente, os escritórios de serviços jurídicos estão localizados em prédios com fachada para as Ruas e Avenidas, muitas vezes de alto tráfego de pessoas e veículos. A Placa será ou não permitida?

Qual o limite da identificação das placas localizadas nas fachadas dos escritórios de serviços advocatícios?

Muitos escritórios de serviços jurídicos estão trabalhando aceitando o pagamento dos clientes através de Cartões de Créditos e Débitos. Essa prática será permitida?

Os escritórios de serviços jurídicos poderão contratar serviços de marketing para divulgarem os seus nomes?

Qual a solução que a OAB dará para o excesso de jovens profissionais do direito, que ficam numa obscuridade quase absoluta diante de tantos profissionais que já atuam no ramo? Com as regras do Provimento atual esses profissionais dificilmente serão conhecidos no mercado.

O que a OAB fará para acabar com a mão de obra que se submetem os advogados e advogadas, em sistemas de semi-escravidão, com remunerações tão baixas que nem justificam os investimentos dispensados no curso de Direito?

Verifica-se atualmente, grandes escritórios, que funcionam como verdadeiros escritórios de negócios, onde o jovem profissional do direito é contratado para fazer o possível e o impossível para dar conta de inúmeras audiências, onde as petições são enviadas por escritórios centrais, prontas, produzindo uma péssimo aprendizado na prática do direito.

Hodiernamente é fundamental que a OAB proceda com a aplicação, por legislação própria, para formalizar o valor mínimo a ser pago aos advogados e advogadas que trabalham como empregados, à exemplo do CREA - Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, há muito tempo estabeleceu o valor mínimo para remuneração do engenheiro, no importe de 8,5 (oito vírgula cinco) salários mínimos.

Uma questão que vem sendo deixada de lado pela OAB é a captação de clientes nas portas dos Postos do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, onde advogados coordenam a entrega de panfletos e oferecem os serviços advocatícios de forma acintosa, caso que merece uma fiscalização de certa forma fácil de fazer.  

Entendo que, essa é a melhor forma de dignificar a profissão e mostrar aos inscritos nos quadros da OAB que são tratados com respeito e consideração que merecem.

Não é só necessária a atualização do Provimento 94/2000, é premente que a OAB promova uma solução aos pontos elencados, para não ficar apenas numa atualização para regrar e punir, mas, sobretudo, para prestar o serviço à sociedade e aos profissionais do direito no tocante à canalização do jovem advogado no mercado de trabalho e traçar políticas de investigação para inibir e punir os infratores que trazem prejuízos à classe jurídica.

(Artigo escrito e publicado pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).

Sérgio Marcelino
Escrito em 13 de janeiro de 2020, por Sérgio Marcelino Advogado militante há 30 anos, atuando nas áreas cível, família, consumidor, trabalhista e criminal. Recebeu em 2004 a láurea de "melhores da advocacia do Brasil", representando a Paraíba. Em 2010 recebeu o prêmio "Heitor Falcão".

Perguntas Relacionadas

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro