Sérgio Marcelino

Porte de Arma de fogo será autorizado no Brasil?

Em 22 de dezembro de 2003 foi criado o Estatuto do Desarmamento, através da Lei nº 10.826.

Em 2005 foi realizado um Referendo para que a população opinasse sobre a proibição total do porte, posse e o comércio de arma de fogo no Brasil, proibição prevista no artigo 35 da norma.

O resultado do Referendo foi CONTRA A PROIBIÇÃO, com 64% dos votantes contra às proibições, mas, o governo há época decretou a proibição do porte e posse de arma de fogo, excetuando em raros casos. 

Portanto, de logo se verifica que a maioria dos brasileiros é favorável ao Porte e Posse de Arma de Fogo, tendo em vista o resultado do Referendo. 

O governo federal há época estimulou a entrega voluntária das armas de fogo que a população tinha em casa, pagando uma quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) por arma, depois determinou a destruição das referidas armas.

Na verdade, o "cidadão de bem" entregou suas armas, no entanto, os bandidos evidentemente não às entregaram, por razões óbvias.

Durante 15 (quinze) anos o brasileiro ficou impedido de agir em legítima defesa, contra bandidos que assaltavam nas ruas à luz do sol, sabedores de que a população estava desarmada.

Muitos "cidadãos de bem" que insistiram em permanecer com as sua armas, responderam pelo crime de porte ou posse ilegal de armas.

O resultado e os efeitos da NEFASTA LEGISLAÇÃO estão nas estatísticas das mortes em consequências dos assaltos seguidos de morte, onde a sociedade é refém do crime, sem o direito de defesa.  

No Senado Federal tramitam vários projetos para autorizar o uso de arma de fogo, sendo um deles aos advogados, no entanto, não chegaram a ser finalizados, apesar das pressões de categorias interessadas no deslinde dos projetos.

O Brasil elegeu um presidente, o ex-deputado federal Jair Messias Bolsonaro, que em sua campanha à presidência do Brasil prometeu com veemência que seria uma das primeiras providências dele no governo federal, a edição de um Decreto para facilitar a autorização da posse e do porte de arma, sob algumas condições que não foram especificadas e detalhadas. 

Atualmente, já presidente da República, já tem um correligionário, o senador eleito Major Olímpio, que apoia a flexibilização, que disse recentemente que a posse de arma de fogo poderá ser facilitada por decreto, mas, que o porte de arma de fogo terá que ser votado pelo Senado e pela Câmara. 

O Porte de Arma consiste no direito de o cidadão carregar a arma consigo, podendo se deslocar com a mesma além do interior da sua residência, o que significa que pode usá-la consigo.

Por outro lado, a Posse de Arma, significa que o cidadão poderá possuir uma arma de fogo, contudo, dentro da sua residência ou em suas propriedades, como fazenda, granja, casa de praia, dentre outras.

O major Olímpio, que agora é senador da República, demonstrou seu interesse em lançar a sua candidatura à Presidência do Senado, e na cadeira de presidente, promete, que a ideia é colocar na legislação que, atendidos os pré-requisitos legais, o cidadão terá direito automaticamente à posse de arma.

Atualmente, mesmo que o cidadão apresente todos os pré-requisitos a Polícia Federal pode negar o pedido.

Como foi dito anteriormente, já existem vários projetos em tramitação no Congresso Nacional, os quais foram apresentados por senadores nos últimos anos, sendo um deles o PLS 224/2017, do senador Wilder Morais (DEM-GO), que permite que moradores da zona rural adquiram uma arma de fogo para usar na segurança de sua família e propriedade.

Esse projeto tem o condão de modificar o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), inclusive, já está pronto para ser votado no Plenário do Senado.

Algumas condições são impostas no texto desse projeto para que os residentes na zona rural possam obter esse direito, notadamente, serem maiores de 21 anos, os interessados precisarão apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia e atestado de bons antecedentes.

Essas três exigências já são feitas a quem mora na zona rural e necessita de arma para caçar e prover a subsistência da família. Nesse caso, o Estatuto do Desarmamento estipula a idade mínima de 25 anos para obter o porte de arma junto à Polícia Federal.

Outro projeto que tramita no senado federal é o PLS 34/2018, do senador Hélio José (Pros-DF), que estende o porte de arma aos agentes de segurança metroviária.

Na ótica do senador, os metrôs das grandes cidades brasileiras têm sido palcos de crimes que vão de furtos a homicídios e, às vezes, são usados como meio rápido de fuga para criminosos.

Ainda de acordo com o senador, a legislação que rege a segurança metroviária (Lei 6.149, de 1974) dispõe que os agentes são responsáveis por atividades como vigilância, manutenção da ordem, colaboração com a polícia e até prisão em flagrante, mas, ainda assim, o Estatuto do Desarmamento não concede a eles o porte de arma.

Existe também o projeto de Hélio José é o PLS 250/2018, que permite o porte de arma de fogo para os integrantes da carreira de comissários e agentes de proteção da infância e da juventude do Poder Judiciário, mesmo fora de serviço.

A relação de projetos no mesmo sentido é extensa, e mais um deles é o PLS 122/2018, do ex-senador Elber Batalha (PSB-SE), garante o porte de arma de fogo a policiais e integrantes das Forças Armadas após a aposentadoria ou transferência para a reserva. Uma das condições para passar a ter o direito é a aprovação do interessado em testes de avaliação psicológica, a serem realizados periodicamente a partir do quinto ano de inatividade.

Essa proposta também está na CCJ, aguardando designação de relator. A permissão abrangerá policiais federais, civis, militares, rodoviários federais, ferroviários federais e bombeiros militares. Também poderão se beneficiar da medida, segundo o projeto, integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias, além de integrantes das guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes e policiais legislativos federais.

Uma outra proposta é o (PLS 300/2018) que permite o porte de armas de fogo aos peritos criminais de todo o país, do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE).

Há ainda o PLS 367/2018, do senador Raimundo Lira (PSD-PB), que estabelece que os requisitos para renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo deverão ser comprovados de 10 em 10 anos, ao invés do prazo de 5 anos da legislação atual.

De conformidade com o Estatuto do Desarmamento, os requisitos são: comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa e comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

No entanto, como foi dito anteriormente, o Estatuto do Desarmamento restringe o porte e a aquisição de armas por civis. A norma trata também do registro de armamentos, do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), dos crimes e das penas aplicadas aos infratores.

O cidadão está sujeito à detenção de um a três anos e multa, caso mantenha em casa ou no trabalho arma de fogo, acessório ou munição que não seja de uso restrito das Forças Armadas. Já no caso dos que portarem arma de fogo ilegalmente, a pena é de dois a quatro anos e multa. 

A posse e o porte de equipamentos de uso restrito são considerados crimes mais graves: reclusão de três a seis anos e multa. Comércio ilegal, tráfico internacional e omissão de cautela também são crimes previstos na legislação.

Para se ter ideia da dificuldade intransponível criada pela Lei do Desarmamento basta ler um dos itens, não sendo necessária a transposição da legislação por completa, até porque tornaria esse artigo muito longo, vejamos:

30. Cap. II Registro • Para transportar essa arma de fogo adquirida e registrada licitamente, deverá ser solicitada a Polícia Federal autorização. Essa autorização se dá através da Guia de Trânsito. • A Guia de trânsito das agremiações esportivas, colecionadores, delegações estrangeiras, atiradores é expedido pelo Comando do Exército. • O Colecionador, Atirador e Caçador não possuem autorização para PORTE de arma, e sim para posse. E quando vai ser feito o transporte de arma, por exemplo de casa aos locais de competição, devem solicitar ao Exército, sendo feito pelas GUIAS DE TRÁFEGO (GT).

O maior escalabro da Lei do Desarmamento consiste na suposta motivação da mencionada lei, vejamos o absurdo:

58. Bem Jurídico • O bem jurídico protegido pelo estatuto do desarmamento é a INCOLUMIDADE PÚBLICA (Garantia da integridade e segurança social da sociedade). • O Estado com o registro e controle de todas as armas e de quem as porta, buscando a pacificação social.

Caso algum leitor tenha interesse em adquirir uma arma de fogo legalmente poderá obter todas as informações no portal da Polícia Federal.

No dia 04 de junho de 2016 o Portal Justiça foi pioneiro na divulgação da aprovação do porte de arma para advogados, cuja matéria conseguiu mais de 1.600.000 acessos, sendo a mesma transcrita a seguir, por ser interessante para o presente artigo, vejamos:

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o porte de arma para advogados. A matéria está no Projeto de Lei nº 704/2015 e é de autoria do Deputado Federal Ronaldo Benedet do PMDB de Santa Catarina.

O Projeto de Lei inclui dispositivos na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 e dá outras providências, dando poderes aos advogados a possuírem Porte de Arma, para defesa pessoal. No dia 11 de maio de 2016 a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado APROVOU O PARECER. O Relator designado para dar prosseguimento à matéria é o Deputado Federal Arthur Oliveira Maia do PPS da Bahia. O projeto de Lei foi apresentado em Plenário no dia 12 de março de 2015, portanto, há mais de um ano. A publicação da aprovação do Parecer ocorreu no dia 19 de maio de 2016.

A alteração proposta consiste na inclusão do inciso XXI ao artigo 7º (portar arma de fogo para uso pessoal), no rol de direitos do advogado, incluindo-se no mesmo artigo, o parágrafo 10 condicionando o direito a comprovação dos requisitos no inciso – III do artigo 4º da Lei nº 10.826/2003, nas condições estabelecidas no regulamento da referida lei. A justificativa para a mencionada alteração da Lei é o objetivo de garantir prerrogativas dos advogados, as quais vêm sendo usurpadas, seja pela supressão, seja pelo tratamento diferenciado dado aos advogados, comparando-se com o tratamento garantido aos promotores e juízes.

Uma das razões de fato é que a atividade da advocacia vem cada vez mais se tornando temerária e de risco, quanto à segurança e integridade física dos advogados. Para se ter uma ideia do risco da atividade basta se verificar os números de advogados assassinados, que em 2015, no Estado do Pará foram 13 (treze) assassinatos, dentre outros.

Não se verifica diferenças nos riscos inerentes às atividades dos advogados com as dos juízes e promotores, razão pela qual não há nada que justifique a supressão desse direito aos advogados e advogadas. Verifica-se que, não há hierarquia nem subordinação entre os citados operadores do direito, conforme dispõe o artigo 6º, “caput”, da Lei nº 8.906/94. É importante frisar que o Parecer é da lavra do Deputado Federal Alberto Fraga, do DEM do Distrito Federal.

A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com prazo para Emendas ao Projeto, por 5 (cinco) sessões, a partir de 25 de maio de 2016.

Existem muitas pessoas que são absolutamente contra a aprovação do porte e da posse de arma para os cidadãos brasileiros, por diversas razões, como a violência no trânsito, o feminicídio, acidentes com as próprias armas, dentre outras razões, contudo, existem muitos que entendem que o direito ao porte e posse de arma de fogo é um verdadeiro DIREITO À LEGÍTIMA DEFESA.

Após este artigo ser escrito, no dia 15 de janeiro de 2019, o presidente da república, Jair Bolsonaro, assinou o decreto que autoriza os cidadãos brasileiros à posse de arma de fogo.

Para que o artigo fique atualizado, passo a apresentar o decreto presidencial nas palavras do presidente:

“Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente, vou usar essa arma”, o presidente Bolsonaro mostrou aos presentes uma caneta asseverou quando se dirigia para assinar o decreto. “Essa é uma medida para que o cidadão de bem possa ter sua paz dentro de casa.”

O prazo de validade do registro de armas foi ampliado para dez anos, tanto para civis como para militares, e ainda ocorreu a flexibilização no requisito legal de o interessado comprovar da “necessidade efetiva” para a obtenção da posse, bastando argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança, para satisfazer o requisito.

Como o Brasil é um país violento, todo brasileiro, em tese, preenche esse requisito.

Nas palavras do presidente: “O grande problema que tínhamos na lei é a comprovação da efetiva necessidade”.

Disse ainda, o presidente Bolsonaro: "Nós estamos sugerindo a possibilidade de abrir convênios com a Polícia Militar e a Polícia Civil."

As exigências legais para a obtenção da posse de arma permanecem. O cidadão precisa ter mais de 25 anos, declaração de bons antecedentes, curso de tiro e teste psicotécnico.

O presidente ainda deixou clara a possibilidade de o cidadão poder possuir várias armas, conforme disse: "Na legislação anterior se podia comprar seis armas, mas, na prática, não se podia nenhuma. Com a legislação atual, se poderá comprar até quatro. Com a possibilidade ainda, se tiver de comprar mais armas, tendo em vista o número de propriedades rurais, por exemplo, pode obter uma maior quantidade de armas".

Verifica-se que, o decreto presidencial é importantíssimo, demonstrando o cumprimento de um dos importantes compromissos de campanha. 

O que você, leitor, acha sobre a aprovação do Porte e Posse de Arma de Fogo?

(Artigo escrito e publicado pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro, há citações de informações de matérias publicadas pela Agência Senado).  



Sérgio Marcelino
Escrito em 11 de janeiro de 2019, por Sérgio Marcelino Advogado militante há 30 anos, atuando nas áreas cível, família, consumidor, trabalhista e criminal. Recebeu em 2004 a láurea de "melhores da advocacia do Brasil", representando a Paraíba. Em 2010 recebeu o prêmio "Heitor Falcão".

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