TST - AIRR - 41840-22.2007.5.15.0092

TST - AIRR - 41840-22.2007.5.15.0092

CompartilharCitação
11/03/2009
20/03/2009
1ª Turma
Ministro Walmir Oliveira da Costa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DO TRIBUNAL REGIONAL PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS.

A interposição de agravo regimental para impugnar decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional em recurso ordinário constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão legal ou regimental para o tipo de recurso indevidamente utilizado pela reclamada. Configurada essa hipótese, não tem incidência o principio da fungibilidade dos recursos.

Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro