AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO em horário posterior ao término do atendimento na Vara do Trabalho. O recurso protocolizado no último dia do prazo, após o encerramento do expediente da Justiça do Trabalho, evidencia a inobservância do prazo a que alude o art. 6º da Lei nº 5.584/70 c/c art. 172, § 3º, do CPC, que remete, expressamente, às normas locais de organização judiciária a estipulação do horário de expediente para recebimento e protocolo de petições. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.