TST - E-AIRR - 81241-79.2005.5.15.0130

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27/05/2008
20/06/2008
3ª Turma
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO em horário posterior ao término do atendimento na Vara do Trabalho. O recurso protocolizado no último dia do prazo, após o encerramento do expediente da Justiça do Trabalho, evidencia a inobservância do prazo a que alude o art. 6º da Lei nº 5.584/70 c/c art. 172, § 3º, do CPC, que remete, expressamente, às normas locais de organização judiciária a estipulação do horário de expediente para recebimento e protocolo de petições. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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