TST - ED-RR - 276100-05.2003.5.01.0341

TST - ED-RR - 276100-05.2003.5.01.0341

CompartilharCitação
02/04/2008
25/04/2008
2ª Turma
Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VIA FAC-SÍMILE PREMATUROS. INTEMPESTIVIDADE.  O início do prazo recursal se dá a partir do primeiro dia útil após a intimação, o que, tratando-se de Embargos de Declaração, ocorre no primeiro dia útil após a publicação no órgão oficial (arts. 184, § 2º, e 506 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho) da r. decisão embargada. Apresentados os Embargos Declaratórios via fac-símile antes da publicação do acórdão, resta intempestivo o Recurso, ainda que os seus originais tenham sido apresentados após a publicação. Embargos Declaratórios não conhecidos.

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro