TST - CSJT-AvOb - 9251-90.2018.5.90.0000

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24/06/2022
29/06/2022
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ministra KATIA MAGALHAES ARRUDA
AVALIAÇÃO DE OBRAS. PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DO FÓRUM TRABALHISTA DE SANTA ROSA DO TRT DA 4ª REGIÃO - RS . Trata-se de Procedimento de Avaliação de Obras relativo ao projeto de construção do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Santa Rosa do TRT da 4ª Região - RS. A análise do Núcleo de Governança das Contratações do CSJT, consubstanciada no Parecer Técnico NGC nº 03/2021, revela que o projeto de Construção do Fórum Trabalhista de Santa Rosa (RS) não atende aos critérios previstos na Resolução CSJT n.º 70/2010, conforme planilhas orçamentárias apresentadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O parecer técnico destaca que algumas condicionantes do momento da aprovação em 2018, objeto do Parecer Técnico nº 11/2018, já não se verificam, sobretudo, o cenário orçamentário-financeiro à época; o resultado da licitação da execução do projeto, que reduzia significativamente o custo da obra, além do volume da movimentação processual. A conclusão apontada pela assessoria técnica é da inadequação do projeto, a partir do comparativo com obras semelhantes, destinadas a mesma função jurisdicional e com média de movimentação processual equivalente, à luz dos dispositivos da Resolução CSJT n.º 70/2010 e 63/2010. Dessa forma, considerando o minucioso trabalho técnico empreendido neste procedimento, que aponta diversas inconsistências, tanto no projeto arquitetônico, quanto na planilha orçamentária, não há como se aprovar a execução da obra. Procedimento de Avaliação de Obras conhecido, para não aprovar a execução da obra, nos termos da fundamentação.
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