STJ - AgInt no AREsp 2040034 / SP 2021/0390923-6

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21/06/2022
28/06/2022
T2 - SEGUNDA TURMA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que se conheça do respectivo agravo.2. É imprescindível, além da contextualização do caso concreto, o cotejo entre o acórdão impugnado e a argumentação trazida no recurso especial, com as devidas razões que pudessem justificar o conhecimento da pretensão.3. Assim, caberia ao agravante afastar a alegação de que "o fundamento utilizado para a interposição somente poderia ter sua procedência verificada mediante o reexame de cláusulas contratuais.Incidente a Súmula 5 do Col. Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ, fl. 355).4. Logo, a Súmula n. 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso.5. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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