STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 1789418 / MT 2020/0302085-5

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23/06/2022
28/06/2022
T4 - QUARTA TURMA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. RESCISÃO UNILATERAL DESMOTIVADA E ABRUPTA. LUCROS CESSANTES. FIXAÇÃO DE PRAZO ALEATÓRIO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONTRATO ADMITIDO COMO EXISTENTE. ADEQUAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADO. ABALO A IMAGEM DA DISTRIBUIDORA, QUE DEIXOU DE FORNECER OS PRODUTOS DA MARCA. OBSERVÂNCIA A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRETENSÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O exame da pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.2. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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