STJ - AgInt na ExeMS 17852 / DF 2018/0187149-0

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24/11/2021
17/12/2021
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DESEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DEINDENIZAÇÃO RETROATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMOINICIAL DESSES CONSECTÁRIOS LEGAIS. A PARTIR DO SEXAGÉSIMO PRIMEIRODIA, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA. SELIC DEVIDAATÉ JUNHO/2009 SEM INCIDÊNCIA CUMULATIVA DE QUALQUER OUTRO FATOR.TEMA 905/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.1. O termo inicial a ser considerado, para cada um dos consectárioslegais (correção monetária e juros de mora), incidentes sobre ovalor retroativo da reparação econômica de caráter indenizatóriodevida ao anistiado político, é a partir do sexagésimo primeiro dia,contados da publicação da portaria anistiadora, o que encontraamparo, inclusive, na disposição contida no art. 12, § 4º, da Lei nº10.559/2002.2. Como a ordem concessiva nos autos é de natureza indenizatória, ematenção ao Tema 905/STJ, até junho/2009 deve incidir a SELIC, sem aincidência cumulativa de qualquer outro fator, uma vez que tal taxadesempenha, simultaneamente, os papéis de taxa de juros e decorreção monetária.3. Agravo interno improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros daPrimeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria,vencidos os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Og Fernandes e ManoelErhardt, dar parcial provimento ao agravo interno, nos termos dasponderações do Sr. Ministro Gurgel de Faria, que serão incorporadasao voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina HelenaCosta, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e AssuseteMagalhães votaram com o Sr. Ministro Gurgel de Faria.Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão eHerman Benjamin.
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