STJ - AgInt no REsp 1320097 / AM 2012/0082596-8

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15/06/2021
17/12/2021
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro OG FERNANDES (1139)
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.VIOLAÇÃO DE DECRETO DE CARÁTER GERAL E ABSTRATO. DECRETO 1.775/1996.CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.INCIDÊNCIA.1. É possível a interposição de recurso especial com base naalegativa de ofensa a decreto de caráter geral, abstrato, impessoale obrigatório, como se verifica em relação ao Decreto 1.775/1996.Precedentes.2. Ocorre que, no caso, o disposto no art. 4º do Decreto 1.115/1996não foi objeto de debate pelo acórdão recorrido, estando ausente orequisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do SuperiorTribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após ovoto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, acompanhando o Sr.Ministro Relator, negando provimento ao agravo interno, embora porfundamento diverso; o realinhamento do Sr. Ministro Og Fernandes aosfundamentos do voto do Sr. Ministro Herman Benjamin; porunanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do votodo Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,Francisco Falcão e Herman Benjamin (voto-vista) votaram com o Sr.Ministro Relator.
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