STJ - AgRg no HC 690360 / SE 2021/0278510-7

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14/12/2021
17/12/2021
T6 - SEXTA TURMA
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃOATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETADA CONDUTA. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADASUSPEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.1. Extrai-se do decreto fundamentação válida, com base nascircunstâncias fáticas, das quais se depreende a apreensão de 1kg decocaína e duas balanças de precisão, de modo que inexisteilegalidade da prisão.2. Hipótese em que não se verifica manifesta ilegalidade porviolação de domicílio. Extrai-se do contexto fático delineado aexistência de elementos concretos que estariam a evidenciar aocorrência de flagrante delito, e, assim, motivar o ingresso noimóvel sem mandado judicial.3. Ao ser abordado por conduta suspeita e indagado a respeito de suaresidência, o ora agravante conduziu a guarnição policial por duasvezes ao endereço errado, tendo, ainda, tentado subornar ospoliciais para que não prosseguissem na averiguação de possívelprática de tráfico, e, após indicar o endereço correto, fugiu daviatura, não havendo manifesta ilegalidade na entrada no domicílio.4. Agravo regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunalde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas aseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nostermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaze os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz eAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
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