STJ - AgRg no HC 700702 / SP 2021/0332819-4

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14/12/2021
17/12/2021
T6 - SEXTA TURMA
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA.TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO INDEVIDA. QUANTIDADE NÃOEXACERBADA DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE. POSSIBILIDADE. AGRAVOREGIMENTAL DESPROVIDO.1. A apreensão de 46g (quarenta e seis gramas) de crack e 52g(cinquenta e dois gramas) de cocaína não justifica o aumento dapena-base nem o afastamento da minorante do tráfico, porquanto, adespeito de não ser irrelevante, não se mostra exacerbada a ponto deextrapolar os limites já previstos no tipo penal que já prescrevepena mínima em montante elevado.2. "[A] falta de ocupação lícita, por si só, não constituifundamento idôneo para a negativa da minorante do tráfico" (AgRg noHC n. 537.980/SP, relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma,julgado em 17/12/2019, DJe de 3/2/2020).3. Fixada a pena-base no mínimo legal e aplicada a minorante em suafração máxima, a pena estabelecida em 1 ano e 8 meses de reclusãodeve ser fixada no regime inicial aberto, substituída a reprimendacorporal por restritivas de direito, em razão de o réu ser portadorde condições pessoais favoráveis e o delito não ultrapassar agravidade já ínsita ao tipo penal.4. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunalde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimentalnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros OlindoMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.Ministro Relator.
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