STJ - AgRg no AgRg no AREsp 1819213 / ES 2021/0017174-0

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14/12/2021
17/12/2021
T6 - SEXTA TURMA
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. QUANTIDADE DEDROGAS NÃO EXACERBADA. NECESSIDADE DE DISCRIMINAÇÃO DA DROGAAPREENDIDA EM QUILOGRAMAS OU FRAÇÕES. USO DO SISTEMA INTERNACIONALDE UNIDADES. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. MINORANTE. ART.33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NEGATIVA. AÇÕES PENAIS EM CURSO.FUNDAMENTAÇÃO INVÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. É ilegal a discriminação de drogas apreendidas em unidades como"parangas, buchas, tijolos, porções, pedras, eppendorfs etc",estranhas ao Sistema Internacional de Unidades, que prevê para agrandeza da massa a unidade do quilograma, ou suas frações.Precedentes.2. No caso, na fixação da pena-base, deve ser excluída a vetorialrelativa à quantidade/natureza das drogas apreendidas - 23 pedras decrack, 27 "buchas" de maconha e 29 "papelotes" de cocaína. Isso,porque não consta dos autos nenhuma informação acerca do peso decada estupefaciente apreendido. Assim, sem a informação essencialacerca da pesagem dos entorpecentes, não poderiam as instânciasordinárias ter concluído pela exasperação da pena-base comfundamento na quantidade/natureza das drogas (art. 42 da Lei deDrogas), que, a depreender do que consta dos autos, não vi comorelevante. Concessão de habeas corpus de ofício.3. Recentemente, esta Sexta Turma adotou o entendimento esposadopela Suprema Corte de que ações penais em curso não sãocircunstâncias suficientes para afastar a aplicação da minorante detráfico de drogas. Precedentes.4. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunalde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimentalnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros OlindoMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.Ministro Relator.
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