STJ - AgRg no RHC 142395 / SP 2021/0039038-3

STJ - AgRg no RHC 142395 / SP 2021/0039038-3

CompartilharCitação
21/09/2021
28/09/2021
T6 - SEXTA TURMA
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DEDROGAS. DETRAÇÃO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIASCONCRETAS. RECORRENTE FORAGIDO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTOILEGAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DENULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análisemonocrática do habeas corpus pelo relator quando a decisãomonocrática for proferida com base na jurisprudência dominante doSuperior Tribunal de Justiça. Precedentes.2. Esta Corte, apreciando o disposto no art. 387, § 2º, do Código deProcesso Penal, fixou posicionamento segundo o qual a detraçãodemanda a análise objetiva sobre a eventual redução da pena parapatamar mais brando, mas consideradas as balizas previstas no §2º doart. 33 do Código Penal. Precedente.3. Na espécie, a Corte de origem, não obstante o quantum deapenamento, asseverou a impossibilidade de fixação do regime aberto,ainda que considerada a detração, destacando que o recorrente foiapreendido em posse de grande quantidade de drogas, bem como queestá foragido desde o mês de maio de 2017, não havendo que se falar,portanto, em ofensa ao disposto no art. 387, §2º, do CPP, uma vezque, na hipótese, a detração não importou simples subtração do tempode prisão provisória, a fim de definir o regime inicial decumprimento de pena.4. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunalde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimentalnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros OlindoMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.Ministro Relator.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro