TST - Ag-AIRR - 838-06.2019.5.23.0003

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22/09/2021
28/09/2021
1ª Turma
Ministro HUGO CARLOS SCHEUERMANN
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTA CORTE SUPERIOR QUE NÃO ESTENDE O BENEFÍCIO DA SÚMULA 388/TST À EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido, no tema.
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