TST - Ag-AIRR - 401-70.2019.5.09.0094

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22/09/2021
28/09/2021
1ª Turma
Ministro HUGO CARLOS SCHEUERMANN
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA RELATIVO À AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não ataca o fundamento erigido na decisão agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento, qual seja, a ausência de transcendência das matérias. Aplicável, pois, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
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