TST - Ag-AIRR - 153400-19.2006.5.01.0342

TST - Ag-AIRR - 153400-19.2006.5.01.0342

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22/09/2021
28/09/2021
1ª Turma
Ministro LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Verificado que a agravante não infirma o óbice processual divisado na decisão monocrática, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PLR . A despeito das razões apresentadas pela Agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. In casu, quanto à prescrição aplicável ao pedido de repasse da PLR, conforme consignado na decisão Agravada, tratando-se de pedido que envolve diferenças da parcela "participação nos lucros e resultados", incide a parte final da Súmula n.º 294 do TST, segundo a qual a prescrição é parcial, tendo em vista tratar-se de direito assegurado em lei. Precedentes. No que se refere ao mérito - diferenças de PLR -, a decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que reconhece o direito dos empregados da CSN à percepção das diferenças de PLR relativas aos períodos de 1997, 1998 e 1999, conforme o acordo firmado entre as partes, tendo como base o valor pago aos acionistas em 2001. Precedentes . Agravo conhecido e não provido .
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