TST - AIRR - 10733-16.2016.5.03.0144

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16/06/2021
21/06/2021
8ª Turma
Ministro JOAO PEDRO SILVESTRIN
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017.IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. SÚMULA Nº 383 DO TST. No caso em apreço, o advogado subscritor do recurso de revista não detém poderes para representar a reclamada. A concessão de prazo para a parte recorrente sanar o vício, na forma do item II da Súmula nº 383 do TST, só é possível quando constatada irregularidade no instrumento de procuração ou substabelecimento já existente nos autos, portanto não tem aplicação na hipótese de inexistência de procuração. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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