TST - AIRR - 20012-66.2014.5.04.0015

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16/06/2021
21/06/2021
8ª Turma
Ministro JOAO PEDRO SILVESTRIN
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o redirecionamento da execução contra os integrantes do grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial e sócios da devedora principal não afasta a competência da Justiça do Trabalho, tampouco impede o prosseguimento dos atos executórios. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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