TST - Ag-AIRR - 100831-69.2017.5.01.0014

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16/06/2021
21/06/2021
1ª Turma
Ministro MARCELO LAMEGO PERTENCE
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO / ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO E EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, porque não demonstrada no recurso de revista a existência de "questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo" (CPC, art. 1.035, § 1º). Na espécie, a Corte Regional decidiu em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que, em se tratando de terceirização lícita, não há como reconhecer equiparação salarial, tampouco isonomia salarial entre o empregado terceirizado e o empregado público concursado . Agravo a que se nega provimento.
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