TST - ED-Ag-E-ED-RR - 737-07.2010.5.15.0035

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10/06/2021
18/06/2021
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministra DORA MARIA DA COSTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, relatado pela Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, ao negar provimento ao agravo em embargos interposto pela reclamante, o qual versava acerca do tema correlato à natureza jurídica do auxílio-alimentação, abordou todos os aspectos alusivos à controvérsia. Assim, as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, sendo certo que os embargos de declaração não constituem remédio processual apto a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não constatadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
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