TST - AIRR - 1000834-62.2018.5.02.0005

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16/06/2021
18/06/2021
7ª Turma
Ministro RENATO DE LACERDA PAIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. acórdão REGIONAL publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - ARTIGO 932, III, DO CPC E SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. O agravo de instrumento não logra conhecimento quando as alegações da parte agravante não atacam os fundamentos exarados no juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista. Efetivamente, não há impugnação à motivação exposta na decisão agravada sobre a ausência de indicação do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento (artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT). Aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo de instrumento não conhecido.
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