TST - Ag-AIRR - 42-71.2015.5.03.0048

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16/06/2021
18/06/2021
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. EXECUÇÃO. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Não procede a alegação de ofensa direta e literal ao dispositivo da Constituição Federal apontado, pois a matéria está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional (art. 43, § 2º, da Lei 8.212/91). A discussão, deste modo, não se exaure na Constituição Federal. Precedentes. Óbice das Súmulas 266 do TST e 636 do STF e do art. 896, § 2º, CLT Agravo a que se nega provimento.
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