TST - RRAg - 11891-16.2015.5.15.0045

TST - RRAg - 11891-16.2015.5.15.0045

CompartilharCitação
16/06/2021
18/06/2021
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo de instrumento não conhecido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. Ante a possível contrariedade à OJ 191/SDI-1, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. No caso, o TRT consignou que "o contrato de prestação de serviços firmado entre as Reclamadas teve por objeto o fornecimento de bens e prestação de serviços de projeto, construção civil e montagem eletromecânica, condicionamento, apoio à pré-operação e à partida do Projeto GLP e C5+ da refinaria Henrique Lage - REVAP em São José dos Campos - SP" . Sendo, portanto, a recorrente a dona da obra, e não se tratando de empresa construtora ou incorporadora, deve ser afastada a sua responsabilidade, nos termos da OJ 191/SBDI-1 e do IRR - 190-53.2015.5.03.0090 . Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro