TST - AIRR - 12048-46.2016.5.09.0004

TST - AIRR - 12048-46.2016.5.09.0004

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09/06/2021
18/06/2021
7ª Turma
Ministro CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano por não indicarem a fonte oficial de publicação, nem o repositório autorizado de jurisprudência de onde foram extraídos. Incidência da Súmula nº 337, I, "a", do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
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