TST - Ag-AIRR - 1864-58.2015.5.02.0037

TST - Ag-AIRR - 1864-58.2015.5.02.0037

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16/06/2021
18/06/2021
2ª Turma
Ministro JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. 2) HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. GERÊNCIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA . DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto aos temas "Preliminar de Nulidade do Acórdão Regional por Negativa de Prestação Jurisdicional. Ausência de Indicação do Prequestionamento" e "Horas Extras. Bancária. Gerência. Exercício de Cargo de Confiança. Artigo 62, Inciso II, da CLT. Matéria Fática", pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação das Súmulas nos 102, item I, 126 e 296, item I, do TST e do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT . Agravo desprovido.
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