TST - Ag-AIRR - 10806-23.2017.5.03.0024

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16/06/2021
18/06/2021
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA E FÉRIAS (SÚMULA 126 DO TST). O conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que não há prova suficiente de ato de improbidade ou de mau procedimento praticado pelo empregado. Consta, também, que não há pagamento no TRCT acerca das férias . Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Ilesos os artigos indicados pela parte . Agravo não provido .
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