TST - Ag-RR - 11568-83.2016.5.15.0042

TST - Ag-RR - 11568-83.2016.5.15.0042

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02/06/2021
18/06/2021
4ª Turma
Ministro IVES GANDRA MARTINS FILHO
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIVERSIDADE RECLAMADA - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SÚMULA 191, II E III, DO TST - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - INSTRANSCENDÊNCIA DO APELO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a intranscendência do apelo, denegou-se seguimento ao recurso de revista da Universidade Reclamada, quanto à base de cálculo do adicional de periculosidade, tendo restado assentado que a decisão regional não conflitava com jurisprudência pacificada do TST e do STF, do contrário, consona com o entendimento pacificado desta Corte Superior, bem como que não se vislumbra transcendência social e econômica . 2. No presente agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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