STJ - AgInt na Pet 14043 / SP 2021/0027888-2

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07/06/2021
09/06/2021
T4 - QUARTA TURMA
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL.TRATAMENTO DE SAÚDE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃOCONFIGURADOS.1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial estácondicionada à configuração dos requisitos próprios da tutela deurgência, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, nãocaracterizados nos autos.2. A alteração das conclusões a que chegou o órgão julgador implicao reexame do conjunto fático e probatório dos autos e de cláusulascontratuais, o que é vedado na via do recurso especial, em razão dasSúmulas 7 e 5/STJ, afastando a fumaça do bom direito, requisitoindispensável para o deferimento do efeito suspensivo pleiteado.3. Sem a caracterização, conjunta, do fumus boni iuris e dopericulum in mora não há que se pretender a atribuição, excepcional,de efeito suspensivo a recurso especial.4. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos dovoto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio CarlosFerreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
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