TST - Ag-RO - 10207-71.2019.5.18.0000

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08/06/2021
11/06/2021
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-2. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. É incabível o recurso de agravo contra decisão proferida por órgão colegiado. Tais recursos se destinam, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST. Precedentes . Agravo não conhecido .
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