TST - Ag-RR - 100404-15.2017.5.01.0033

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02/06/2021
11/06/2021
8ª Turma
Ministra TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da segunda reclamada. Agravo não provido.
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