TST - Ag-AIRR - 304-87.2018.5.12.0008

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09/06/2021
11/06/2021
8ª Turma
Ministra DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MAJORAÇÃO DA PENSÃO VITALÍCIA. NÃO ATENDIMENTO AO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 126 DO TST. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
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