TST - Ag-AIRR - 10776-96.2018.5.03.0009

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09/06/2021
11/06/2021
1ª Turma
Ministro MARCELO LAMEGO PERTENCE
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO. DEFICIÊNCIA TÉCNICA. TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, porque não demonstrada no recurso de revista a existência de " questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo " (CPC, art. 1.035, § 1º). A interposição de recurso de revista contra decisões proferidas em execução de sentença vincula-se à demonstração de violação direta e literal de norma da Constituição da República, nos termos da Súmula nº 266 do TST. Assim, se a parte não aponta violação de dispositivo constitucional, pressuposto específico de recorribilidade na fase de execução, inadmissível o apelo, à falta de seu correto enquadramento, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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