TST - RR - 16591-11.2018.5.16.0010

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09/06/2021
11/06/2021
8ª Turma
Ministra DORA MARIA DA COSTA
RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. VALIDADE DE LEI MUNICIPAL PUBLICADA MEDIANTE AFIXAÇÃO NA SEDE DA PREFEITURA . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é válida a publicação de lei municipal mediante afixação na sede da Prefeitura, quando não houver no Município órgão de imprensa oficial. De outra parte, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar as ações que envolvem o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou jurídico-administrativa. Dessa forma, deve ser declarada a incompetência da Justiça do Trabalho e determinada a remessa dos autos à Justiça Estadual Comum. Recurso de revista conhecido e provido .
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