TST - Ag-AIRR - 1218-67.2014.5.06.0006

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02/06/2021
11/06/2021
2ª Turma
Ministro JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DO CRÉDITO. ARTIGO 39, PARÁGRAFO 1º, DA LEI 8.177/91 . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se concluiu que, no que concerne aos juros de mora, incide o disposto no artigo 39, caput e § 1º, da Lei nº 8.177/1991. Agravo desprovido .
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