STJ - HC 647268 / SP 2021/0052970-8

STJ - HC 647268 / SP 2021/0052970-8

CompartilharCitação
25/05/2021
31/05/2021
T6 - SEXTA TURMA
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. ART. 83, III, b, DOCP. NÃO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NOS ÚLTIMOS 12 MESES. PRESSUPOSTOOBJETIVO CUMPRIDO. FALTAS GRAVES PRATICADAS OU REABILITADAS HÁ MENOSDE 5 ANOS. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. HABEAS CORPUS DENEGADO.1. Para a concessão do livramento condicional, a teor do art. 83,III, do Código Penal, o reeducando deverá preencher os requisitos denatureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva: comprovadocomportamento satisfatório durante a execução da pena, bomdesempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover àprópria subsistência mediante trabalho honesto.2. O requisito previsto no art. 83, III, b, do Código Penal,inserido pela Lei 3.964/2019, qual seja, comprovada ausência defalta grave nos últimos 12 meses, é pressuposto objetivo para aconcessão do livramento condicional. Tal critério não limita aanálise do requisito subjetivo, inclusive quanto a fatos anterioresà vigência da Lei Anticrime, de forma que somente haverá fundamentoinválido quando consideradas faltas disciplinares muito antigas.3. Hipótese em que o pedido foi indeferido pela prática de duasfaltas disciplinares graves durante a execução da pena, cometidas nointerior do estabelecimento prisional - a primeira ocorrida em11/11/2016 (data de reabilitação 11/11/2017) e a última datada de05/09/2017 (reabilitação ocorrida em 10/12/2018) ?, de forma que nãoresulta o preenchido o requisito de natureza subjetiva para fins deobtenção do livramento condicional.4. Habeas corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunalde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas aseguir, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos dovoto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e AntonioSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro